RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá o cliente recorrer ao Centro de resolução alternativa de litígios de consumo Centro de Arbitragem da Propriedade e do Imobiliário com o sítio eletrónico na Internet www.capi.pt, de que a Mediadora é aderente. O disposto não priva o consumidor do direito que lhe assiste de submeter o litígio a apreciação e decisão de um tribunal judicial.

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